- 25/10/2017
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- Category: Refis
Presidente sancionou com apenas quatro vetos a lei que cria o novo programa de parcelamento de débitos tributários; das seis recomendações de veto da Fazenda
Em negociação de última hora, na véspera da votação da segunda denúncia contra Michel Temer na Câmara, o presidente sancionou com quatro vetos a Medida Provisória que cria um novo parcelamento de débitos tributários, o Refis. Os deputados da chamada “bancada do Refis” pressionaram o Palácio do Planalto a sancionar a lei antes da votação de hoje no plenário.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, os deputados disseram que não abririam mão de ver o texto da lei sancionado antes de darem o voto favorável ao presidente. Temer estava segurando a sanção como moeda de negociação de apoio para barrar a denúncia.
Das seis recomendações de veto propostas pelo Ministério da Fazenda, apenas duas foram acatadas pelo presidente, o que desagradou a Receita Federal.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também tinha recomendado outros vetos. Os técnicos da área econômica consideraram que a lei permanece com “aberrações” tributárias e riscos para arrecadação no futuro.
A Medida Provisória que cria o Refis foi aprovada no Senado no dia 5 de outubro, depois de nove meses de negociações entre governo e parlamentares.
A arrecadação do programa é importante para o cumprimento da meta fiscal deste ano, que permite rombo de até R$ 159 bilhões. Por outro lado, deputados – que também são devedores do Fisco – insistiam em regras mais generosas para o parcelamento das dívidas.
O prazo final para adesão é dia 31 de outubro, mas o governo tem até 1.º de novembro para sancionar.
Ontem, o relator da MP na Câmara, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) informou que o Palácio deve editar uma nova MP prorrogando por mais 15 dias o prazo de adesão ao programa.
Sem a sanção, os devedores estavam sendo obrigados a aderir ao programa de parcelamento com base no texto original do Refis, que previa o pagamento de uma entrada maior.
Agora, eles poderão fazer o ajuste com descontos nas próximas parcelas, baseado na lei aprovada no Congresso, mais vantajosa aos contribuintes.
O primeiro veto trata de artigo que permitia que as micro e pequenas empresas do Simples pudessem aderir ao parcelamento. Essa possibilidade foi considerada inconstitucional e era a recomendação de veto mais importante para a área econômica, que foi acatada.
O segundo ponto vetado pelo presidente é o artigo que permite parcelas muito pequenas no parcelamento do Refis e, por fim, Temer vetou o artigo que permite alíquota zero de PIS/Cofins e Imposto de Renda no uso de créditos fiscais.
Nesse mesmo artigo vetado, havia um dispositivo que isenta o ganho obtido com os descontos do Refis da incidência de tributos. Também foi vetado artigo que trata da vedação expressa da exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas que se encontram adimplentes.