- 28/09/2017
- Posted by: admin
- Category: e-Social
Os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país irão integrar o e-Social a partir de julho de 2018, contanto que possuam ao menos um empregado. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o e-Social Doméstico.
Esta medida vai de encontro a própria Constituição Federal e a Lei Complementar nº 123, ao proporcionar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Este é um benefício aguardado e muito bem vindo, a fim de beneficiar e simplificar a vida das pequenas empresas brasileiras.
Ambiente de testes
Já está em curso, o ambiente de testes do e-Social, disponível a todas as empresas interessadas na sua utilização. Porém esta versão não contempla a plataforma simplificada a ser disponibilizada microempresas e empresas de pequeno porte. A atual plataforma de testes também não possui um ambiente web com interface, o que dificulta a utilização do serviço pela grande massa de empresas brasileiras.
Empresas do Simples Nacional Devem se Preparar
Mas isso não significa que as Empresas Enquadradas no Simples Nacional devem ficar inertes aguardando a divulgação da versão simplificada do e-Social. Pelo contrário, é importante investir em treinamento dos colaboradores que atuam no departamento de recursos humanos destas empresas e nos profissionais dos escritórios contábeis atuantes no setor trabalhista. Outros pontos podem ser ainda “adiantados”:
– Analise o cadastro de funcionários da sua empresa. Caso seja necessário, atualize os dados e certifique-se de que os dados atuais estão corretos. Este processo poderá evitar transtornos futuros na hora da implementação. Existe uma ferramenta disponibilizada pelo próprio INSS (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) que irá acusar caso algum dado esteja divergente aqueles cadastrados nos órgãos oficiais.
– Reveja se as rotinas trabalhistas como admissão, demissão, férias, aviso-prévio estão cumprindo os requisitos e os prazos legais estabelecidos. Por exemplo: Para a admissão de um empregado é necessário o exame médico, bem como a comunicação prévia a Previdência Social (este último será necessário somente quando o e-Social for implementado).